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​NOTÍCIAS & EVENTOS

Grêmio Estudantil

 

Os passos para formar um grêmio estudantil

 

Para formar o Grêmio são necessários 5 grandes passos, todos muito importantes. Veja com atenção cada um dos passos:


1º PASSO: O grupo interessado em formar o grêmio comunica a direção escolar, divulga a proposta na escola e convida os alunos interessados e os representantes de classe para formar a Comissão Pró-Grêmio. Este grupo elabora uma proposta de estatuto que será discutida e aprovada pela Assembleia Geral.

 

2º PASSO: A Comissão Pró-Grêmio convoca todos os alunos da escola para participar da Assembleia Geral. Nessa reunião, decidem-se o nome do grêmio, o período de campanhas das chapas, a data das eleições e aprova-se o Estatuto do Grêmio. Nesse momento também se definem os membros da Comissão Eleitoral.

 

Importante: a Assembleia Geral precisa ser registrada em ata.

 

3º PASSO: Os alunos se reúnem e formam as chapas que concorrerão na eleição. Eles devem apresentar suas ideias e propostas para o ano de gestão no grêmio estudantil. A Comissão Eleitoral promove debates entre as chapas, abertos a todos os alunos.

 

4º PASSO: A Comissão Eleitoral organiza a eleição (o voto é secreto). A contagem é feita pelos representantes de classe, acompanhados de dois representantes de cada chapa e, eventualmente, do coordenador pedagógico da escola. No final da apuração, a Comissão Pró-Grêmio deve fazer uma Ata de Eleição para divulgar os resultados.

 

5º PASSO: A Comissão Pró-Grêmio envia uma cópia da Ata de Eleição e do Estatuto para a Direção Escolar e organiza a cerimônia de posse da diretoria do Grêmio (quem cuidará do que no Grêmio Estudantil). A cada ano, reinicia-se o processo eleitoral a partir do 3º passo.

Comissão Pró-Grêmio: grupo de alunos interessados na formação do grêmio. Tem como tarefas: divulgar a ideia do grêmio na escola, elaborar o estatuto e convocar a assembleia geral.

 

Assembleia Geral: reunião de todos os alunos da escola para discutir e aprovar alguma proposta do grêmio. É o órgão máximo de decisão do grêmio estudantil. Para garantir que a decisão da Assembleia Geral seja representativa, pelo menos 10% dos alunos matriculados na escola deverão estar presentes na reunião, do contrário, convoca-se outra Assembleia Geral.

 

Comissão Eleitoral: grupo formado por dois representantes de cada chapa, representantes de classes e Coordenação Pedagógica da escola. Será responsável por todo o processo eleitoral: fazer as cédulas com os nomes das chapas, providenciar a urna, contar os votos e divulgar os resultados.

 

                                                                                    PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

                                                                                                              ESTADO DE SÃO PAULO

                                                                                                SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

                                                                                                                E.M. “DARCY RIBEIRO”

                                                                        Rua Geraldo Barbosa de Oliveira, s/n,   Jardim Santo Antônio/ S.J.Rio Preto – SP

                                                                          E-mail: darcy.smedu@empro.com.br/Fone/Fax – (17) 3236-7207 / 3219-7772

                                 

                                                                                                             Estatuto do Grêmio Estudantil

 

                                                                                         Capítulo I - Da Denominação , Sede, Fins e Duração

 

Art. 1º O Grêmio Estudantil é o órgão máximo de representação dos estudantes da E.M. “Darcy Ribeiro”,localizada na cidade de São José do Rio Preto com sede neste Estabelecimento de Ensino.

Parágrafo Único - As atividades do Grêmio reger-se-ão pelo presente Estatuto aprovado em Assembleia Geral convocada para este fim.

Art. 2º - O Grêmio Estudantil  tem por objetivos:

1º - Congregar o corpo discente da E.M. “Darcy Ribeiro”.

2º - Defender os interesses individuais e coletivos dos alunos.

3º - Incentivar a cultura literária, artística e desportiva dos seus membros.

4º - Promover a cooperação entre funcionários, professores e alunos, buscando a defesa da educação pública, gratuita e de qualidade.

5º - Realizar intercâmbio e colaboração de caráter cultural, educacional, político, desportivo e social com outras entidades estudantis (grêmios e movimento estudantil), entidades de estudantes universitários e movimento social  organizado.

6º - Lutar pela adequação do ensino às reais necessidades da classe trabalhadora e da juventude bem como pelo ensino público, gratuito e de qualidade.

7º - Lutar pela democracia, pela independência e respeito às liberdades fundamentais do homem, sem distinção de etnia, cor, sexo, nacionalidade, convicção política ou religiosa.

8º - Lutar pela democracia permanente dentro e fora da escola, através do direito de participação nos fóruns deliberativos adequados e da livre manifestação.

9º - Defender e lutar por uma escola pública e de qualidade.

10º -Realizar assembleias com os alunos e ouvi-los e lutar pelos seus direitos;

 

                                                                                                 CAPÍTULO II - Do Patrimônio, sua Constituição e Utilização

 

Art. 3º - O patrimônio Grêmio Estudantil  será constituído por:

1º - Contribuição de seus membros;

2º - Contribuição de terceiros sempre observando os princípios da autonomia política e financeira;

3º - Subvenções, juros, correções ou dividendos resultantes das contribuições;

4º - Rendimentos de bens móveis ou imóveis que possua ou venha possuir;

5°- Rendimentos auferidos em promoções da entidade.

6° - Não receber dinheiro do governo, da direção da escola e muito menos de empresas.

7° - Realizar suas próprias atividades financeiras;

Art. 4° A Diretoria será responsável pelos bens patrimoniais do Grêmio e responsável por eles perante as instâncias deliberativas.

§ 1° Ao assumir a diretoria do Grêmio a Diretoria Colegiada deverá assinar um recibo para oConselho Fiscal, discriminando todos os bens da entidade.

§ 2° Ao final de cada mandato, o Conselho Fiscal conferirá os bens e providenciará outro recibo que deverá ser assinado pela nova Diretoria Colegiada.

§ 3° Em caso de ser constatada alguma irregularidade na gestão dos bens, o Conselho Fiscal fará um relatório e o entregará ao Conselho de Representantes de Sala e depois deve apresentá-lo perante  Assembleia Geral para serem tomadas as providências cabíveis.

§ 4° O Grêmio não se responsabilizará por obrigações contraídas por estudantes ou grupos sem ter havido prévia autorização da Diretoria Colegiada.

 

                                                                                               CAPÍTULO III  -  Da Organização do Grêmio Estudantil

Art. 5 ° São instâncias deliberativas do Grêmio :

1° - Assembleia Geral dos Estudantes;

2° - Conselho de Representantes de Turmas (CRT);

3° - Diretoria Colegiada do Grêmio .

4° - Conselho Fiscal

 

                                                                                                    SEÇÃO I  - Da  Assembleia Geral

 

Art. 6° A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação da entidade nos termos deste Estatuto e compõe-se de todos os sócios do Grêmio e excepcionalmente, por convidados do Grêmio, que se absterão do direito de voto.

Art. 7° A Assembleia Geral se reunir-se á ordinariamente:

1° - Nas datas estipuladas pelos estudantes na própria Assembleia;

2° - Para apresentação do acerto de contas da antiga Diretoria Colegiada do Grêmio Estudantil e posse da nova;

3° -  No dia 28 de março de cada ano, nas comemorações do “Dia Nacional de Lutas dos Estudantes” ;

4° - No dia 11 de agosto de cada ano, nas comemorações do “Dia do Estudante”.

5° - Ao término de cada mandato, para deliberar sobre a prestação de contas da diretoria e o parecer do Conselho Fiscal e formação da Comissão Eleitoral (CE) que deliberará sobre as eleições para a nova Diretoria do Grêmio.

Parágrafo Único  -  A convocação para a Assembleia será feita em Edital com antecedência mínima de quarenta e oito horas (48), sendo esta de competência da Diretoria Colegiada do Grêmio.

Art. 8° A Assembleia Geral se reunirá extraordinariamente quando convocada por 60% do Conselho de Representantes de Turma, ou por  50% + 1 da Diretoria Colegiada do Grêmio . Em qualquer caso, a convocação será feita com o mínimo de antecedência de 24 horas, com discriminação completa e fundamentada dos assuntos a serem tratados em casos não previstos neste Estatuto.

Artigo 9º As Assembleias Gerais deliberará por maioria simples e votos, sendo obrigado em primeira chamada o quórum de no mínimo de 5% dos alunos para sua instalação, ou em segunda chamada, trinta minutos depois, com qualquer quórum. (qualquer número de alunos).

§ 1º - A Diretoria Colegiada  será responsável pela manutenção da limpeza e da ordem quando for realizado qualquer evento, assembleias ou reunião do Grêmio .

 

                                                                                                         Art. 10º Compete à Assembleia Geral:

1 -.  Aprovar e reformular o Estatuto do Grêmio;

2º -  Discutir e votar as teses, recomendações, moções, adendos e propostas apresentados por qualquer um de seus membros;

 3º -  Denunciar, suspender ou destituir diretores do Grêmio de acordo com resultados de inquéritos procedidos, desde que comunicado e garantido o direito de defesa do acusado, sendo que qualquer decisão tomada neste sentido seja igual ou superior a 60% dos votos;

4º -  Receber e considerar os relatórios da Diretoria do Grêmio e sua prestação de contas, apresentada juntamente com o CF;

5º -  Marcar, caso necessário, Assembleia Extraordinária, com dia, hora e pautas fixadas;

6º -  Aprovar a constituição da Comissão Eleitoral, sempre composta com alunos de todos os turnos em funcionamento na Escola, com número e funcionamento definidos na Assembleia Geral.

 

                                                                                              SEÇÃO II  - Do Conselho de Representantes de Turmas

 

Art. 11º O Conselho de Representantes de Turmas (CRT) é a instância intermediária de deliberação do Grêmio , é o órgão de representação exclusiva dos estudantes, e será constituído somente pelos representantes de turmas, eleitos anualmente pelos estudantes de cada turma.

Art. 12º O Conselho de Representantes de Turmas (CRT)  se reunirá ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente quando convocado pela Diretoria do Grêmio.

Parágrafo Único - O Conselho de Representantes de Turmas (CRT) funcionará com a presença da maioria absoluta de seus membros, deliberando por maioria simples de voto (50%+1).

Art. 13º O Conselho de Representantes de Turmas (CRT)  será eleito anualmente em data a ser deliberada pelo Grêmio, no inicio do ano letivo;

Art. 14º Compete ao Conselho de Representantes de Turmas (CRT)  :

1° - Discutir e votar sobre propostas da Assembleia Geral e da Diretoria do Grêmio :

2° - Zelar pelo cumprimento do Estatuto do Grêmio e deliberar sobre os casos omissos;

3° - Assessorar a diretoria do Grêmio na execução de seu programa administrativo;

4° - Apreciar as atividades da Diretoria do Grêmio, podendo convocar para esclarecimentos qualquer um de seus membros;

5° - Deliberar, dentro dos limites legais, sobre assuntos do interesse do corpo discente de cada turma  representada;

6° - Deliberar nos casos omissos deste Estatuto;

7° - Eleger os membros do Conselho Fiscal.

 

                                                                                       SEÇÃO III -  Da Diretoria Colegiada do Grêmio Estudantil

 

Art. 15º - A Diretoria do Grêmio será constituída de 12 membros. A Diretoria será colegiada, e o mandato da mesma finalizará aos trinta e um dias do mês de dezembro de cada ano letivo, podendo ser prorrogado por decisão da Assembleia Geral.

 § 1° - É vetado o acúmulo de cargos na Diretoria do Grêmio Estudantil.

§ 2° - Os cargos serão distribuídos entre as chapas proporcionalmente ao número de votos que cada chapa obteve na eleição.

§ 3° - Na vacância de algum cargo o respectivo suplente assume imediatamente.

Art. 15º - Os cargos do Grêmio Estudantil são:

I – Diretor de formação política;

II – Diretor de Organização;

III -  Diretor de Finanças;

IV - Diretor de Imprensa;

V - Diretor de Esportes;

VI - Diretor de Eventos Culturais;

VII - Diretor de Relações Públicas;

VIII – Diretor de Movimentos Sociais;

IX - Diretor de Assuntos Educacionais;

X – Secretário-Geral;

 

                                                               Parágrafo Único . Cada Diretor deve possuir um suplente, inscrito junto com a chapa.

 

Art. 17º - Cabe a Diretoria Colegiada do Grêmio Estudantil:

1º - Fixar em conjunto com demais instâncias consultivas e deliberativas, as diretrizes gerais da política estudantil a ser desenvolvida;

2º - Dar à Assembleia Geral conhecimento sobre:

a) As atividades desenvolvidas pela Diretoria do Grêmio Estudantil;

b) Relatório financeiro da Diretoria do Grêmio Estudantil.

3º  - Elaborar o plano anual de trabalho, submetendo-o ao Conselho de Representantes de Turma e Conselho Escolar;

4º - Cumprir e fazer cumprir as deliberações dos estudantes em todas as suas instâncias;

5º - Reunir-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por quinzena e, extraordinariamente, a critério de solicitação de 1/3 de seus membros;

6º - Representar os estudantes perante a Direção da escola, entidades estudantis, sindicais e do movimento popular;

7º - Discutir e aprovar propostas por maioria simples de votos de seus membros e garantir a divulgação das propostas das minorias.

8º - Zelar pelo cumprimento de todas as propostas discutidas em suas instâncias e principalmente de sua diretoria.

9º - Tomar medidas de emergência, não previstas no Estatuto, e submetê-las ao Conselho de Representantes de Turma;

Art. 18º - Compete ao Diretor de Formação Política:

1º - Implementar a diretoria de Formação Política;

2º - Promover o assessoramento a diretoria colegiada e aos estudantes de base através de elaboração e apresentação sistemática de análise de conjuntura estudantil municipal, estadual, nacional e internacional;

3º - Planejar, executar e avaliar as atividades estruturadas no movimento estudantil e na educação, através de cursos, seminários, congressos, encontros, etc.;

4º - Propor e executar atividades de formação nos diversos segmentos estudantis a partir das necessidades detectadas;

5º - Secretariar as reuniões da diretoria colegiada, das reuniões do Conselho de Representantes de turma, das assembleias gerais e das plenárias.

 

                                                                                                Art. 19º - Compete ao Diretor de Organização:

1º - Implementar a diretoria de Organização;

2º - Coordenar a elaboração de jornais, documentos e outras publicações do grêmio;

3º - Apresentar mensalmente a Diretoria do Grêmio Estudantil um relatório sobre o funcionamento geral do grêmio;

4º - Opor sua assinatura juntamente com o diretor de finanças em cheques e outros títulos, devendo ser ambos designados pela diretoria do grêmio;

5º - Prestar assessoramento ao conjunto dos diretores e atividades do grêmio.

Art. 20º - Compete ao Diretor de Finanças:

1º - Implementar a diretoria de Finanças;

2º - Organizar a tesouraria e contabilidade do Grêmio Estudantil

3º - Propor e coordenar a elaboração e a execução do plano orçamentário anual, bem como, suas alterações a serem  aprovadas pela diretoria colegiada e submetido à Assembleia Geral ordinária;

4º - Elaborar relatório da situação financeira grêmio e apresenta-lo mensalmente à diretoria colegiada, prestando contas;

5º - Ter sob sua responsabilidade a guarda dos documentos, contratos, convênios, atinentes à sua pasta, a adoção das providências necessárias para impedir a corrosão inflacionaria e a deterioração financeira do grêmio, a arrecadação e o recebimento de numerário e de contribuição de qualquer natureza, inclusive doações e legados;

6º - Apor sua assinatura juntamente com Diretor de Organização, em cheques e outros títulos, devendo ser ambos designados pela diretoria colegiada.

 

                                                                                                     Art. 21º - Compete ao Diretor de Imprensa

 

1º - Implementar a diretoria de imprensa;

2º - Implementar um órgão oficial de informação do Grêmio Estudantil  que deverá ter periodicidade definida pela

diretoria colegiada ( este jornal deverá conter as atividades dos estudantes da escola, além dos acontecimentos estudantis em geral, sendo um forte instrumento de unidade com os movimentos sociais);

3º - Recolher e divulgar informações entre estudantes, entidades estudantis, sindicais, movimentos populares e o conjunto da sociedade;

4º - Desenvolver as campanhas publicitarias defendidas pela diretoria colegiada;

5º - Ter sob seu comando e responsabilidade os setores de imprensa, comunicação, publicidade e produção de material da

área;

6º - Manter a publicação e a distribuição do jornal, e demais publicações do grêmio;

7º - Todas as matérias publicadas no jornal da entidade deverão previamente passar por aprovação da diretoria colegiada.

                                       

                                                                                                       Art. 22º - Compete ao Diretor de Esportes:

 

1º - Implementar a diretoria de Esportes;

2º - Organizar e realizar atividades esportivas, campeonatos e torneios que promovam a integração dos estudantes e que possam ou não trazer proventos ao caixa da entidade;

3º - Colaborar, apoiar e incentivar as equipes esportivas da escola que a representarão em competições diversas.

 

                                                                                                Art. 23º -  Compete ao Diretor de Eventos Culturais:

 

1º - Implementar a diretoria de Eventos Culturais;

2º - Organizar atividades de lazer, eventos culturais, artísticos e literários que promovam a integração dos estudantes;

3º - Organizar e realizar eventos culturais dentro e fora da escola que possam ou não trazer proventos ao caixa da entidade.

Art. 24º -  Compete ao Diretor de Relações Públicas:

1º - Implementar a diretoria de Relações Públicas;

2º - Manter intercâmbio entre a comunidade escolar;

3º - Viabilizar intercâmbio entre entidades estudantis e demais entidades organizadas da sociedade;

4º - Viabilizar o processo de divulgação do jornal da entidade junto a comunidade escolar e estudantil em geral, bem como junto ao corpo docente;

5º - Representar o grêmio em atividades comemorativas de outras entidades.

 

                                                                                                Art. 25º -  Compete ao Diretor de Movimentos Sociais:

 

1º - Implementar a diretoria de Movimentos Sociais;

2º - Manter uma relação intima com as entidade organizadas do movimento;

3º - Informar permanentemente a diretoria do grêmio as atividades de outras entidades do movimento social;

4º - Levar a outras entidades do movimento social as deliberações da Diretoria do Grêmio Estudantil.

Art. 26º - Compete ao Diretor de Assuntos Educacionais:

1º - Implementar a diretoria de Assuntos Educacionais;

2º - Elaborar estudos, pesquisas e documentações na área de educação enfocando os interesses estudantis;

3º - Produzir mensalmente um periódico específico sobre educação;

4º - Discutir perante a Diretoria do Grêmio Estudantil  a sua participação no Conselho Escolar, onde este deve estar defendendo a educação pública e gratuita e demais deliberações da diretoria do grêmio.

 

                                                                                                              Art. 27º  - Compete ao Secretário-Geral;

 

1º - Publicar avisos e convocações de reuniões, divulgar editais e expedir convites;

2º - Lavrar atas das reuniões de Diretoria;

3º - Redigir e assinar com a Diretoria Colegiada a correspondência oficial do Grêmio;

4º - Manter em dia os arquivos da entidade.

5º - Secretariar as reuniões das diversas instâncias do Grêmio Estudantil (diretoria colegiada, das reuniões do Conselho de Representantes de turma, das assembleias gerais e das plenárias).

 

                                                                                                                 CAPÍTULO IV -  Do Conselho Fiscal

 

Art. 28º - O Conselho Fiscal Compõe-se de três membros efetivos e três membros suplentes, escolhidos na reunião ordinária do Conselho de Representantes de Turma.

Art. 29º -  Ao Conselho Fiscal compete:

1º - Examinar os livros contábeis e papéis de escrituração da entidade, a situação de caixa e valores em depósito;

2º - Lavrar no livro de “atas e pareceres” do Conselho Fiscal os resultados dos exames procedidos;

3º - Apresentar na última Assembléia Geral Ordinária, que antecedem a eleição do Grêmio, as atividades econômicas da diretoria;

4º - Colher dos responsáveis pela movimentação financeira do Grêmio eleitos, recibos discriminando os bens do Grêmio, o qual terá valor de inventário;

5º - Convocar Assembléia Geral Extraordinária sempre que ocorrerem motivos graves e urgentes, na área de sua competência.

 

                                                                                                                             CAPÍTULO V

 

                                                                                                                      SEÇÃO I - Das Eleições

Art. 30º -  As eleições serão realizadas dez dias antes do término do mandado da diretoria em mandato e encaminhadas pela Comissão Eleitoral.

Art. 31º -  A data da eleição deve ser amplamente divulgada com no mínimo 03 dias de antecedência. A inscrição de Chapas deve ser feita até no máximo 03(três) dias antes da eleição.

Art. 32º - Deve ser garantido a lisura e democracia do pleito pela Comissão Eleitoral. As urnas devem estar em local acessível aos estudantes e em todos os turnos existentes, e o voto deve ser secreto.

Art. 33º -   As chapas devem ter o direito igual de divulgação de seu programa e de seus componentes, garantido pela Comissão Eleitoral. Terão direito também igualmente de utilização do jornal e do mural do grêmio caso esses existam.

Art. 34º -   A apuração dos votos ocorrerá imediatamente o fim do prazo para votação.

Parágrafo Único - A Mesa Apuradora será composta pela comissão eleitoral e um representante de cada chapa inscrita.

Art. 35º -   Em caso de fraude comprovada, a Mesa Apuradora dará como anulado o referido pleito, marcando-se novas eleições no prazo de dez dias letivos, concorrendo ao novo pleito todas as chapas anteriormente inscritas.

Art. 36º -A posse da Diretoria eleita ocorrerá no dia imediato ao fim do mandato da diretoria anterior.

 

                                                                                                 SEÇÃO II - Da Comissão Eleitoral e Forma de Votação

Art. 37º - A Comissão deve ser composta por alunos de todos os turnos em funcionamento na Escola, professores, funcionários e gestores do estabelecimento de ensino.

Art. 38º -  As inscrições de chapas deverão ser feitas com os membros da Comissão Eleitoral, em horários e prazos previamente divulgados, não sendo aceitas inscrições fora do prazo ou horário.

Art. 39º -  Somente serão aceitas inscrições de chapas completas.

Da Propaganda Eleitoral

Art. 40º -  A propaganda das chapas será através de material conseguido ou confeccionado pela própria chapa.

Parágrafo Único - É vedada a ajuda de qualquer pessoa que trabalhe na Escola à chapa, na criação, confecção, ou fornecimento de material ou dinheiro para a propaganda eleitoral.

Art. 41º - É expressamente proibida a campanha eleitoral fora do período estipulado pela Comissão Eleitoral bem como a boca de urna no dia das eleições.

Art. 42º - A destruição ou adulteração da inscrição de qualquer chapa por membros de outra chapa, bem como a desobediência ao que está previsto nos artigos 43° e 44°, uma vez comprovadas pela Comissão Eleitoral , implicarão na anulação da inscrição da chapa infratora.

Parágrafo Único -  Toda decisão de impugnação de chapas só poderá ser tomada por maioria absoluta da Comissão Eleitoral, após exame de provas e testemunhas.

                                                                                                                            SEÇÃO III - Da Votação

Art. 43º - O voto será direto e secreto, sendo que a votação será realizada em local previamente escolhido pela Comissão Eleitoral e aprovado pela Direção geral do Estabelecimento, no horário normal de funcionamento de cada turno.

Art. 44º - Cada chapa deverá designar um fiscal, identificado com crachá, para acompanhar todo o processo de votação e apuração dos votos.

Art. 45º - Só votarão os estudantes presentes em sala na hora da votação.

Art. 46º  - A apuração dos votos deverá ocorrer logo após o término do processo de votação, em uma sala isolada em que permanecerão apenas os membros da Comissão Eleitoral e os fiscais de chapa. Nenhum outro estudante poderá entrar ou permanecer nesta sala durante o processo de apuração.

Parágrafo Único -  Fica assegurado às entidades estudantis o direito de acompanhar todo o processo eleitoral.

Art. 47º - Todo ato de anulação de votos ou urnas será efetivado a partir da decisão soberana do Presidente da Comissão Eleitoral, baseado na comprovação do ato que implicou na anulação.

Art. 48º - Não será aceito nenhum pedido de recontagem de votos ou recursos de qualquer chapa após a divulgação dos resultados oficiais das eleições, salvo nos casos em que se comprove inobservância deste regulamento por parte da Comissão Eleitoral.

Art. 49º - O mandato da Diretoria do Grêmio terá duração até o dia 31/12 do corrente exercício.

Art. 50º  - Cabe à Comissão Eleitoral dar posse à Diretoria eleita l (uma) semana após a data da eleição da mesma.

 

                                                                                     CAPÍTULO VI  -Dos Direitos de Deveres dos Associados

SEÇÃO I - Dos Associados

Art. 51º - São sócios do Grêmio todos os alunos matriculados e frequentes da E.M. “Darcy Ribeiro”.

Parágrafo Único - As sanções disciplinares aplicadas pela E.M. “Darcy Ribeiro”,ao aluno, se estenderão as suas atividades como sócio ou diretor do Grêmio Estudantil.

Art. 52º São direitos do Associado:

1° -  Participar de todas as atividades do Grêmio ;

2° -  Votar e ser votado, observadas as disposições deste Estatuto;

3° - Encaminhar observações, moções e sugestões à Diretoria do Grêmio;

4° - Propor mudanças e alterações parciais ou totais neste Estatuto.

Art. 53º São deveres dos Associados:

1° - Conhecer e cumprir as normas deste Estatuto;

2° - Informar à Diretoria do Grêmio sobre qualquer violação dos direitos dos estudantes cometida na área da Escola ou fora dela;

3° - Manter luta incessante pelo fortalecimento do Grêmio e da escola pública de qualidade.

SEÇÃO II - Do Regime Disciplinar

Art. 54º - Constitui infração disciplinar:

1° - Usar o Grêmio para fins diferentes dos seus objetivos, visando o privilégio pessoal ou de grupos;

2° -  Deixar de cumprir as disposições deste Estatuto;

3° -  Prestar informações referentes ao Grêmio que coloquem em risco a integridade de seus membros;

4° -  Praticar atos que venham a ridicularizar a entidade, seus sócios ou seus símbolos;

5° -  Atentar contra a guarda e o emprego dos bens do Grêmio.

 

                                                                                          Capítulo VII -  Das Disposições Gerais e Transitórias

 

Art. 55º - O presente estatuto poderá ser modificado mediante proposta de qualquer membro da Diretoria do Grêmio Estudantil, Conselho de Representantes ou pelos membros da Assembleia Geral;

Art. 56º - As alterações serão discutidas pela Diretoria do Grêmio Estudantil, Conselho de Representantes de Turma e aprovadas em Assembleia Geral através de 75% dos votos.

Art. 57º - As representações dos sócios do Grêmio Estudantil serão consideradas pela diretoria ou pelo Conselho de Representantes de Turma, quando formuladas por escrito e devidamente fundamentadas e assinadas.

Art. 58º -  A participação nas reuniões da Diretoria do Grêmio Estudantil , Conselho de Representantes de Turma e Assembleia Geral de pessoas que não sejam alunos matriculados na , bem como membros da Direção da Escola e do corpo docente em geral, só será permitida mediante convite formulado por escrito e devidamente fundamentados e assinados por 60% da diretoria colegiada. Em nenhum dos casos tais pessoas terão direito a voto.

Art. 59º - Respondem judicialmente pelo Grêmio Estudantil, o Diretor de Organização; e o Diretor de Finanças em assuntos atinentes a sua pasta, juntamente com o Diretor de Organização.

Art. 60º - A dissolução do Grêmio Estudantil  somente ocorrerá quando for extinta a escola, revertendo-se os seus bens as entidades congêneres.

Art. 61º - Nenhum sócio poderá se intitular representante do grêmio sem autorização, por escrito, da diretoria colegiada.

Art. 62º - Revogadas as disposições em contrário, este estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral do corpo discente configurando a entidade como Grêmio Estudantil Livre, autônomo, representante dos estudantes do referido Estabelecimento educacional, com finalidades preestabelecidas neste Estatuto, não podendo ser proibido ou cancelado por nenhum indivíduo, grupo ou autoridade, conforme a Lei Federal 7398/85 e a Lei Estadual nº 11057/95.

                                                          Aprovado em 17 de Abril de 2014;

                                                                                               São José do Rio Preto, 07 de Março de 2016.

 

                                                                                                         ______________________________

                                                                                                           Diego Mahfouz Faria Lima

                                                                                                                    Diretor de Escola

                                                                                                                   RG: 38.084.904-5

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                      https://www.dropbox.com/home?preview=GR%C3%8AMIO+ESTUDANTIL+2016.doc
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